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conjugado com o artigo 24 da Lei nº 9/2023, de 20 de Julho, o Conselho de Ministros decreta

É aprovado o Regulamento da Lei do Caju, é parte integrante do presente Decreto.

É revogado o Decreto nº 78/2018, de 6 de Dezembro, que aprova o Regulamento para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju e toda a legislação contrária ao presente Decreto.

O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as regras específicas para fomento, produção, secagem, embalagem, armazenamento, comercialização, transporte, processamento, exportação e importação do caju.

O presente Regulamento aplica-se a todos os actores e entidades que participam, directa ou indirectamente, no desenvolvimento da cadeia de valor do caju.

O presente Regulamento visa estabelecer:

 

    1. os princípios que estimulem, promovam e garantam um ambiente apropriado para o agronegócio do caju com justo equilíbrio em toda a sua cadeia de valor;

    1. a política de fomento e promoção da investigação do caju;

    1. a classificação da castanha e amêndoa do caju;

    1. os procedimentos de secagem, embalagem, armazenamento, comercialização, transporte, processamento, exportação e importação do caju;

    1. as taxas de sobrevalorização da castanha de caju em bruto e da amêndoa com película, da importação da castanha e amêndoa do caju;

    1. a fiscalização, taxas e multas; e

    1. as infracções de natureza não criminal e formalidades da aplicação das respectivas penalizações.