- Ser empresa individual ou associado devidamente licenciado nos termos da lei;
- No Alvará/Licença deve possuir a classe que confere o direito para comercializar (produtos agrícolas/agrários);
- Registar-se como actor do caju ( Prazo até 15 de Setembro de cada ano junto ao IAM, IP ou serviços que superintendem a área da Agricultura);
- Possuir Certificado de Registo emitida pelo IAM, IP ou Delegação Provincial
- Ensacar a castanha de caju em sacos de juta de 80kg e organizar em lotes;
- Emitir uma carta dirigida ao Director do Geral ou a Delegação Provincial a manifestar o interesse de exportação da castanha de caju;
- Possuir Credencial emitida pelo IAM, IP ou Delegação Provincial;
- Possuir Certificado de Qualidade emitida por uma entidade que superintende a área de certificação de qualidade;