Certificado Electrónico

Req. Exportação da Castanha de Caju

  1. Ser empresa individual ou associado devidamente licenciado nos termos da lei;
  2. No Alvará/Licença deve possuir a classe que confere o direito para comercializar (produtos agrícolas/agrários);
  3. Registar-se como actor do caju ( Prazo até 15 de Setembro de cada ano junto ao IAM, IP ou serviços que superintendem a área da Agricultura);
  4. Possuir Certificado de Registo emitida pelo IAM, IP ou Delegação Provincial
  5. Ensacar a castanha de caju em sacos de juta de 80kg e organizar em lotes;
  6. Emitir uma carta dirigida ao Director do Geral ou a Delegação Provincial a manifestar o interesse de exportação da castanha de caju;
  7. Possuir Credencial emitida pelo IAM, IP ou Delegação Provincial;
  8. Possuir Certificado de Qualidade emitida por uma entidade que superintende a área de certificação de qualidade;
Lei nº 9/2023

Emissao de Certificados

Procedimentos / Dispositivo legal

 A castanha a ser exportada deve conter um rendimento (Outturn) mínimo de 44 libras-peso.

1

Credencial emitida pelo IAM,IP e/ou Delegações Provinciais e;

2

Colecta de amostra da castanha de caju por uma equipe multissectorial constituída pelo IAM, IP e a entidade que superintende a área de certificação de qualidade;

3

Lei n. 13/99 de 01 de Novembro – Lei do Caju.

Decreto 78/2018 de 06 de Dezembro

Regulamento para o Fomento, Produção, Comercialização, Processamento e Exportação do Caju.

Diploma Ministerial n. 36/2021 de 28 de Maio – Taxas de Prestação de Serviços pelo IAM, no domínio do caju.

Cadastro para emissão de Certificados


Confirmação de Certificado Emitidos

Gerador de Certificados - LUMINVS TECNOLOGIA Gerador de Certificados Luminvs - Gere certificados com QRCode
V.3.0